terça-feira, 24 de maio de 2011

GUIA PARA RETIRADA DO PASSAPORTE



O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
O processo de solicitação do passaporte começa com o acesso ao site da Polícia Federal, www.dpf.gov.br. Lá você seleciona o Estado e a cidade onde vai requerer a emissão do passaporte.
Na página seguinte, após ler as informações sobre os passos necessários, clique em "emissão de passaporte". Preencha o formulário, no final digite o código de segurança, e confirme.
Em seguida, surgem três botões. Clique primeiro em "gerar protocolo", depois em "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e, por último, em "fechar".
Imprima o protocolo e a guia. Para a impressão do PROTOCOLO e da GRU é necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso não tenha instalado, você pode instalá-lo acessando um link na própria página.
Retorne à página "Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO" e obtenha informações sobre os postos de atendimento da Polícia Federal.
As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências dos escritórios locais da Polícia Federal, por meios eletrônicos.
Em alguns postos é necessário agendar a visita com antecedência por meio da Internet, no próprio site da Polícia Federal em que você solicitou a emissão do passaporte.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos. O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expediçao ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
Podem ser aceitos como documento de identidade: - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; - carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; - passaporte brasileiro anterior; - carteira nacional de habilitaçao expedida pelo DETRAN (modelo atual); - carteira de identidade expedida por órgao fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; - carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
2. Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidao de Casamento com a devida averbaçao, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razao de casamento, separação ou divórcio;
3. Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
4. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
5. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
6. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
7. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela Internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia (Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU);
8. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte.

Observações:
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização; - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados; - Havendo justificadas razoes, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora; - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e da assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

PRAZO DE ENTREGA
A unidade da Polícia Federal verifica os documentos, coleta os dados eletrônicos e imprime protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.

VALIDADE DO PASSAPORTE
A validade dos passaportes é de até 05 (cinco) anos. Expirado o prazo de validade, deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos de idade terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
0 a 1 - 1 ano
1 a 2 - 2 anos
2 a 3 - 3 anos
3 a 4 - 4 anos
4 em diante - 5 anos

PASSAPORTE COM DATA DE VALIDADE VENCIDA
Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e desejando solicitar o novo, faça o procedimento normal de pedido de passaporte. Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.

PROCURAÇÃO - MENORES 18 ANOS
Nos seguintes casos:
Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, o Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.
A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:
1 - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
2 - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e: a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor; b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização; c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
3 - Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:
a) procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no país ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
b) procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano;
c) no caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor;
d) os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".

EXTRAVIO/FURTO/ROUBO/CONSERVAÇAO
O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:
Art. 2 Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente à autoridade expedidora mais próxima a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilizarão, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.
Nas situações acima elencadas, o titular do passaporte deverá comparecer à unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário "Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem".

EXIGÊNCIA DE 6 MESES
Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 6 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes de o atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.

NACIONALIDADE
O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do país, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício.
O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", a Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício.
O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial.
O indivíduo nascido no estrangeiro depois de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial.
O requerente que se enquadre na hipótese dos dois itens anteriores deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", a Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira.
a) Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente citado no item anterior deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício, ficando dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a maioridade.
b) No caso do parágrafo anterior, a validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.
c) Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link "documentação necessária".
d) Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expedição de passaporte fica condicionada à opçao, que poderá ser requerida a qualquer tempo.
e) A opção de nacionalidade mencionada no parágrafo inicial e nos itens "a", "c" e "d" deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.

PERÍODO ELEITORAL
A apresentação de título de eleitor e comprovantes de votação será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar, e poderá ser substituída por apresentação de declaração da Justiça Eleitoral que ateste a quitação com as obrigações eleitorais.
A apresentação de comprovante(s) de votação ou justificativa da última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral, em razão da necessidade de comprovação da Unidade da Federação de expedição.
O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte fica dispensada de apresentar comprovante de votação, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral que ateste o seu alistamento.
Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes de passaporte maiores de 70 anos.

Fonte: UOL
Deus nos abençoe.

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GUIA PARA RETIRADA DO PASSAPORTE



O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
O processo de solicitação do passaporte começa com o acesso ao site da Polícia Federal, www.dpf.gov.br. Lá você seleciona o Estado e a cidade onde vai requerer a emissão do passaporte.
Na página seguinte, após ler as informações sobre os passos necessários, clique em "emissão de passaporte". Preencha o formulário, no final digite o código de segurança, e confirme.
Em seguida, surgem três botões. Clique primeiro em "gerar protocolo", depois em "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e, por último, em "fechar".
Imprima o protocolo e a guia. Para a impressão do PROTOCOLO e da GRU é necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso não tenha instalado, você pode instalá-lo acessando um link na própria página.
Retorne à página "Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO" e obtenha informações sobre os postos de atendimento da Polícia Federal.
As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências dos escritórios locais da Polícia Federal, por meios eletrônicos.
Em alguns postos é necessário agendar a visita com antecedência por meio da Internet, no próprio site da Polícia Federal em que você solicitou a emissão do passaporte.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos. O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expediçao ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
Podem ser aceitos como documento de identidade: - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; - carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; - passaporte brasileiro anterior; - carteira nacional de habilitaçao expedida pelo DETRAN (modelo atual); - carteira de identidade expedida por órgao fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; - carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
2. Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidao de Casamento com a devida averbaçao, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razao de casamento, separação ou divórcio;
3. Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
4. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
5. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
6. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
7. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela Internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia (Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU);
8. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte.

Observações:
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização; - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados; - Havendo justificadas razoes, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora; - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e da assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

PRAZO DE ENTREGA
A unidade da Polícia Federal verifica os documentos, coleta os dados eletrônicos e imprime protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.

VALIDADE DO PASSAPORTE
A validade dos passaportes é de até 05 (cinco) anos. Expirado o prazo de validade, deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para menor de 4 (quatro) anos de idade terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
0 a 1 - 1 ano
1 a 2 - 2 anos
2 a 3 - 3 anos
3 a 4 - 4 anos
4 em diante - 5 anos

PASSAPORTE COM DATA DE VALIDADE VENCIDA
Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e desejando solicitar o novo, faça o procedimento normal de pedido de passaporte. Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.

PROCURAÇÃO - MENORES 18 ANOS
Nos seguintes casos:
Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, o Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.
A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:
1 - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
2 - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e: a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor; b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização; c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
3 - Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:
a) procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no país ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
b) procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano;
c) no caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor;
d) os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".

EXTRAVIO/FURTO/ROUBO/CONSERVAÇAO
O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:
Art. 2 Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente à autoridade expedidora mais próxima a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilizarão, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.
Nas situações acima elencadas, o titular do passaporte deverá comparecer à unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário "Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem".

EXIGÊNCIA DE 6 MESES
Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 6 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes de o atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.

NACIONALIDADE
O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do país, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício.
O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", a Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício.
O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial.
O indivíduo nascido no estrangeiro depois de 09/06/1994, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do país, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial.
O requerente que se enquadre na hipótese dos dois itens anteriores deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", a Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira.
a) Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente citado no item anterior deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício, ficando dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a maioridade.
b) No caso do parágrafo anterior, a validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.
c) Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link "documentação necessária".
d) Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expedição de passaporte fica condicionada à opçao, que poderá ser requerida a qualquer tempo.
e) A opção de nacionalidade mencionada no parágrafo inicial e nos itens "a", "c" e "d" deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.

PERÍODO ELEITORAL
A apresentação de título de eleitor e comprovantes de votação será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar, e poderá ser substituída por apresentação de declaração da Justiça Eleitoral que ateste a quitação com as obrigações eleitorais.
A apresentação de comprovante(s) de votação ou justificativa da última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral, em razão da necessidade de comprovação da Unidade da Federação de expedição.
O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte fica dispensada de apresentar comprovante de votação, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral que ateste o seu alistamento.
Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes de passaporte maiores de 70 anos.

Fonte: UOL
Deus nos abençoe.