Este artigo discute as características eurocêntricas da justiça penal internacional na caracterização do genocídio e na consequente negação da vitimização genocida das comunidades negras na Diáspora. Esta dinâmica é amplamente sustentada pela sobreposição simbólica entre o genocídio como uma categoria geral e o Holocausto, sinalizando padrões históricos que situam a violação de corpos europeus como uma expressão única de terror e desconsideram as expressões do sofrimento negro nos preceitos da justiça internacional.
Acesso em https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24625
Como bem afirma Sueli Feliziani, "não há excepcionalidade no chamado holocausto. Que existe uma continuidade nos processos genocidas que se imprimam até na implementação das práticas de um lugar pro outro."
Portanto, recomendo que se pesquise antes de ficar tratando os fenômenos com superficialidade, ignorando genocídios em curso ao nosso redor.
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